Com o objetivo de agilizar o processo, a Polícia Federal (PF) começou a emitir novo modelo de passaporte para menores
Novo modelo de passaporte para menores, inclui um campo para autorização prévia dos responsáveis para viagem de menores desacompanhados. Desobrigando a utilização da autorização impressa e com firma reconhecida em cartório.

Com as mudanças no Sistema Nacional de Passaportes, a PF espera tornar o processo migratório mais rápido. No entanto, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), alerta pais e responsáveis sobre os perigos e transtornos que o novo padrão de documento poderá causar.
NÃO VIAJE SEM SEGURO. OU SEJA, MANTENHA-SE PREVENIDO.
De acordo com o CNB/SP, somente a autorização impressa com firma reconhecida em cartório garante a segurança de seus filhos. De forma a impedir o embarque para fora do país ou para um destino que não tenha sido acordado.
“O novo documento emitido pela Polícia Federal não prevê algumas situações que o instrumento público pode contemplar e que são de extrema importância para os pais. Por exemplo, não é possível informar com quem a criança poderá viajar, qual será o destino ou ainda o período do passeio. Na autorização de viagem individual, é possível indicar também um prazo de validade, o que não acontece com a autorização feita no passaporte”, diz Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do CNB/SP, sobre o passaporte para menores.
Mais sobre o passaporte de menores
Vale ressaltar que a autorização via passaporte para menores também não é obrigatória. Os pais que preferirem podem permanecer com o sistema antigo, método mais seguro e que pode evitar diversos transtornos.
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Outro problema pode ocorrer se os pais se divorciarem pois a autorização no passaporte continua valendo e não há como solicitar a revogação. É preciso que ele seja emitido novamente. “Com a modernização dos cartórios paulistas, os atos são lavrados com cada vez mais rapidez. Solicitar um reconhecimento de firma é mais ágil do que ser obrigado a fazer outro passaporte”, ressalta Carlos.
De acordo com a Resolução nº 131 do CNJ, a autorização pode ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida. Preferencialmente por autenticidade, o que se faz somente no cartório de notas. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento e deve prever um prazo de validade. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente válida por dois anos. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf.
O CNB/SP alerta que o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença da pessoa que autoriza a viagem no cartório. Mas sem dúvida é a opção mais recomendável uma vez que minimiza consideravelmente a possibilidade de ocorrer viagem de crianças e adolescentes sem autorização.
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Viagem nacional
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de l990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diz que crianças com até 12 anos somente podem viajar acompanhadas por responsáveis. Na falta destes, com a autorização do Juizado de Menores. Nas viagens domésticas, a identificação da criança será atestada por meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento. Assim sendo, uma burocracia a menos.
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Os documentos para a identificação do brasileiro maior são: o original ou a cópia autenticada da carteira de identidade (RG), a carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional. Além da carteira de trabalho, o passaporte brasileiro, a carteira nacional de habilitação (CNH) com fotografia, entre outros.
O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade representativa da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB/SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial. Sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade.

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